Caso se trate de uma carta de condução emitida pela União Europeia ou pelo Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein), pode conduzir em Portugal com a carta de condução comunitária até ao fim da validade constante no documento. No entanto, assim que estabeleça a sua residência em Portugal, deve informar o IMT da sua área de residência num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração. As cartas de condução emitidas pelos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), permitem conduzir em Portugal sem necessidade de as trocar por um título de condução português. Consulte aqui os requisitos para circulação em território nacional com cartas emitidas por países membros da OCDE e CPLP.
Caso a carta de condução seja de um país com acordo bilateral com Portugal, terá até 2 anos para a trocar por uma carta portuguesa. Mas se a carta tiver sido emitida por um país não aderente às convenções internacionais, deve trocá-la imediatamente.
Para obter informações adicionais sobre a troca da carta de condução estrangeira por uma portuguesa, incluindo acordos e convenções com outros países e informações relacionadas com o Brexit, consulte, por favor, a página de internet do IMT ou o portal gov.pt.