Serviço de Proteção Civil
De acordo com a Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho), proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Um acidente grave é acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
Uma catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e eventualmente vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.
Os principais domínios de atuação
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;
- Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
- Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e colaboração com as autoridades;
- Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção de edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos.
São agentes de proteção civil, de acordo com as suas atribuições próprias
- Os Corpos de Bombeiros;
- As Forças de Segurança;
- As Forças Armadas;
- As Autoridades Marítima e Aeronáutica;
- O INEM e demais serviços de saúde;
- Os Sapadores Florestais;
A Cruz Vermelha exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
Comissão Municipal Proteção Civil
A Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
Nos termos desta lei a Comissão Municipal de Proteção Civil é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Membros da Comissão Municipal da Proteção Civil
- Presidente da Câmara Municipal;
- Comandante Operacional Municipal;
- Representante do Gabinete Técnico Florestal;
- Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Lagos;
- Comandante do Posto da PSP;
- Comandante do Posto de GNR;
- Comandante do Porto de Lagos;
- Representante do Agrupamento de Centros de Saúde do Barlavento;
- Representante da Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio;
- Representante do Centro Regional de Segurança Social;
- Representante do Agrupamento Vertical de Escolas de Lagos;
- Representante da Autoridade Florestal Nacional - DRFAlgarve
- Representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Lagos;
- Representante da Santa Casa da Misericórdia de Lagos;
Plano Municipal Emergência
(em revisão)
Legislação
- Lei de Bases da Proteção Civil – Lei nº. 27/2006
- Serviço Municipal de Proteção Civil – Lei nº. 65/2007
- Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro – Dec.-Lei nº. 134/2006
Ligações Úteis
Autoridade Nacional de Proteção Civil: http://www.proteccaocivil.pt
Centro Distrital de Operações de Socorro de Faro
Rua Dr. João Lúcio 8/10 – 8000-329 Faro
Telefone: 289 887 510 | Fax: 289 887 511 | E-mail: cdos.faro@prociv.pt
Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência: http://www.cnpce.gov.pt
Portal da Segurança: http://www.portalseguranca.gov.pt
Instituto Nacional de Emergência Médica: http://www.inem.pt
Cruz Vermelha Portuguesa: http://www.cruzvermelha.pt
Liga dos Bombeiros Portugueses: http://www.lbp.pt
Escola Nacional dos Bombeiros: http://www.enb.pt/
Números de Emergência
Número Europeu de Emergência - 112
Número de emergência para alerta de incêndios Florestais - 117 ou 112
Linha Nacional de Emergência Social – 144
Serviço Municipal de Proteção Civil – 282 768008
Bombeiros Voluntários de Lagos – 282 770 790
Policia de Segurança Pública – 282 762 930
Guarda Nacional Republicana – 282 770 010
Capitania do Porto de Lagos – 282 762 826
Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Lagos - 282 760611
Hospital Distrital de Lagos - 282 770 100
Linha Saúde 24 - 808 24 24 24
Centro de Antiveneno e Intoxicações - 808 250 143
Linha de Emergência Gás (EDP) - 800 215 215
Contactos
Serviço Municipal de Proteção Civil
Rua dos Bombeiros Voluntários de Lagos, 8600-577 LAGOS
Telefone 282 768 008 | Fax. 282 764 989 | Email: proteccao.civil@cm-lagos.pt
