Queimas ou Queimadas
Queima
Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados.
Queimada
Uso de fogo para renovação de pastagens.
As queimadas mal controladas são uma das causas de incêndios florestais em Portugal. Para evitar sinistros que ponham em risco não só a floresta, mas também a sua própria exploração agrícola, quem recorrer a esse meio de eliminação de vegetais sobrantes da exploração deve ter em conta as seguintes imposições legais:
- Só poderá queimar de 1 de outubro a 30 de junho e desde que o índice de risco de incêndio seja inferior ao nível elevado, ou salvo disposição legal em contrário;
- Apenas poderá queimar material vegetal, resultante das atividades agrícolas e florestais, o qual deverá estar preferencialmente seco, com vista à redução do fumo produzido;
- É proibida a queima de plásticos, borrachas, latas, vidros, embalagens, entre outros. Este tipo de material deve ser devidamente acondicionado e, sempre que se justifique, terá de ser encaminhado para destino adequado, acompanhado das respetivas guias de acompanhamento. A queima deste tipo de materiais, bem como a queima de materiais vegetais fora do âmbito da exploração agrícola constitui contraordenação grave, punível com coima que pode atingir os 3700€ para pessoas singulares e 44.800€ para pessoas coletivas;
- Limpar a área onde vai realizar a queima (à volta e numa faixa de dois metros), para evitar a propagação do fogo;
- Para melhor controlar o fogo em caso de necessidade, deverá optar por queimar pequenos amontoados de cada vez;
- Apenas poderá fazer a queima durante o dia (do nascer ao pôr do sol), por motivos de prevenção da poluição do ar;
- No final, deverá assegurar que a queima fica bem apagada, utilizando água e cobrindo as cinzas de terra, certificando-se de que não ficam brasas;
- Apesar de não ser necessária a prévia autorização, antes de realizar uma queima deverá informar os bombeiros (contacto: 282 770 790), indicando a data, a hora e o local;
Pedido para a realização de queimas / queimadas
Em Lagos, para efetuar o pedido para realização de uma quiema ou queimada, o munícipe deverá preencher um dos requerimentos abaixo apresentados e que poderá obter nos seguintes links:
- Requerimento para queimada / fogueira - Mod.001.1.02.pdf
- Requerimento para queima - Mod.002.1.02.pdf
A obtenção destes requerimentos também poderá ser efetuada no edifício Paços do Concelho Séc. XXI, sito na Praça do Município ou na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, sita no Chinicato.
Os requerimentos anteriormente mencionados deverão ser corretamente preenchidos e acompanhados da planta de localização do local onde se pretende efetuar a queima. A entrega dos documento deverá ser efetuada nas seguintes instalações da Câmara Municipal de Lagos:
- Paços do Concelho Séc. XXI, sita na Praça do Município, 8600-293 Lagos
- Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, sita nas Oficinas Municipais do Chinicato, 8600-306 Lagos.
Posteriormente à entrega do requerimento, o munícipe deverá aguardar o contacto desta autarquia, com o intuito de se efetuar a marcação de uma vistoria ao local da queima. A vistoria irá ser realizada por uma técnica da Unidade Técnico Ambiental, em conjunto com um elemento do corpo dos Bombeiros Voluntários de Lagos.
Atenção:
A realização de queimadas para renovação de pastagens requer a autorização da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
