Sim, se for titular de pensão em Portugal; a responsabilidade da assistência médica e medicamentosa em Portugal é exclusivamente do Serviço Nacional de Saúde.
Caso seja titular de pensão exclusivamente do estrangeiro, para poder ser assegurada a assistência médica por parte do Serviço Nacional de Saúde implica a apresentação do formulário comunitário S1 (Certificado do direito a cuidados de saúde caso não resida no país onde está segurado), a ser emitido pela entidade que processa a pensão e que deverá, depois, ser entregue no Centro Distrital de Segurança Social da área de residência em Portugal, o que significa que a responsabilidade dessa assistência continua a ser do país de emigração.