Sim, pode, desde que estejam reunidas algumas condições:
Estão isentos de Imposto sobre Veículos (ISV), os veículos da propriedade de pessoas, maiores de 18 anos, que transfiram a sua residência de um Estado-membro da União Europeia ou de país terceiro para território nacional, desde que:
- O reconhecimento da isenção mediante pedido seja dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), acompanhado da seguinte documentação:
- Comprovativo de residência noutro Estado-membro da União Europeia ou em país terceiro por período de 6 meses, seguidos ou interpolados se nesse país vigorarem restrições de estada, e respetiva transferência para Portugal. No caso de a legislação do país de proveniência estabelecer restrições de estada, tendo a residência sido fixa por períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil;
- Declaração Aduaneira de Veículos;
- Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso, comprovativo da propriedade do veículo;
- Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência.
- Estejam verificadas, cumulativamente, as seguintes condições relativas ao veículo:
- Destinar-se a ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para o território nacional;
- Ter sido adquirido no país de proveniência, ou em país onde anteriormente tenha igualmente residido o proprietário, em condições gerais de tributação e não ter beneficiado na expedição ou exportação de qualquer desagravamento fiscal (placa de matrícula de série normal);
- Ter sido propriedade do interessado no país de proveniência, durante pelo menos 6 meses antes da transferência de residência, contados desde a data de emissão do documento que titula a propriedade ou da data em que celebrou o contrato de locação financeira, se for o caso.
O pedido de isenção só pode ser solicitado online, através do Portal das Finanças e cada pessoa só pode pedir isenção para um único veículo.
Estas e outras informações estão disponíveis para consulta em gov.pt e em Autoridade Tributária e Aduaneira.