Sim, mas são necessários alguns procedimentos até que a legalização do veículo fique completa:
- Confirmar a homologação do Certificado de Conformidade
Confirmar a homologação do Certificado de Conformidade do veículo no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Caso seja necessário, deverá dirigir-se ao fabricante ou a um representante oficial da marca, para que confirme no Modelo 9 IMT que o veículo corresponde a uma homologação nacional. No caso de não corresponder, será necessário requerer esse processo nos Serviços Regionais e Distritais do IMT.
- Realizar a Inspeção
O veículo deverá ser submetido a uma inspeção para matrícula, num centro de inspeções autorizado.
- Legalizar o veículo nos serviços aduaneiros (alfândega)
Regularizar o veículo junto da alfândega, no prazo de 20 dias úteis após a entrada do veículo em território nacional.
Deverá preencher e submeter a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) exclusivamente por via eletrónica no Portal das Finanças. Para aceder à DAV deverá credenciar-se previamente no Portal das Finanças, no sistema de fiscalidade automóvel.
A submissão da DAV eletrónica deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Fatura ou declaração de venda, no caso de aquisição entre particulares;
- Certificado de conformidade comunitário (COC);
- Certificado de matrícula estrangeiro ou documento equivalente.
- Solicitar o certificado de matrícula
Proceder à entrega ao IMT de todos os documentos referidos, para conclusão do processo e solicitação da matrícula, mediante emissão do Documento Único Automóvel (DUA). Estas e outras informações podem ser consultadas em gov.pt.
- Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)
Pagamento do IUC junto de qualquer Serviço de Finanças.