Serviço Médico Veterinário
O Serviço Médico-Veterinário executa e cumpre ao nível do município as campanhas oficiais e demais requisitos regulamentados pelas leis gerais (ver em legislação).
São competências do Serviço Médico-Veterinário:
- A captura e a recolha de animais errantes, bem como a de animais agressores, acidentados ou objeto de intervenção compulsiva;
- A esterilização dos animais que tenham dado entrada e não tenham sido reclamados pelos seus detentores no prazo de 15 dias, a contar da data da sua recolha, antes de serem encaminhados para adoção
- O tratamento de animais com vista a adoção;
- A cedência de animais, para adoção, a pessoas individuais ou a organizações de proteção animal, detentoras de alojamento sem fins lucrativos. Os cães e gatos cedidos para adoção pelos CRO são identificados e registados na base de dados nacional em nome do adotante, sujeitos a vacinação obrigatória e tratamentos antiparasitários adequados antes de saírem das respetivas instalações;
- Autorizar a manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem;
- A vacinação antirrábica e identificação eletrónica (aplicação de microchip) em regime de campanha;
- A eutanásia de animais de companhia de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, única e exclusivamente nas seguintes situações:
a) Nos casos em que o animal tenha causado ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovada por relatório médico, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro;
b) Nos casos em que o animal apresente um comportamento agressivo ou assilvestrado que comprometa a sua socialização com pessoas ou outros animais e torne inviável o seu encaminhamento para cedência e adoção;
c) Nos casos em que o animal seja portador de zoonoses ou de doenças infetocontagiosas, representando a sua permanência no CRO uma ameaça à saúde animal, ou constitua um perigo para a saúde pública, no âmbito ou na sequência de um surto de doença infetocontagiosa.
Controlo da sobrepopulação de animais de rua
O Controlo da sobrepopulação de felídeos e canídeos errantes, é efetuado, no caso dos gatos, através do Programa de Captura, Esterilização e Devolução (Programa CED), os gatos errantes são recolhidos para serem esterilizados/castrados, para se efetuarem medidas de profilaxia médica e posteriormente serem restituídos ao seu local de origem (de acordo com a Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril).
Relativamente aos cães, são promovidas ações de captura dos animais para serem esterilizados/castrados, vacinados, microchipados e desparasitados, ficando disponíveis para adoção.
Anexos:
Movimento nosonecrológico dos animais no CRO de Lagos
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