O GAE informa
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01. Que aspetos devo ter em consideração antes de emigrar?
Para dar início ao processo de emigração, deve seguir os seguintes passos:
- Informar-se detalhadamente sobre o país de destino, incluindo aspetos culturais, línguas, distância de Portugal e a presença de familiares ou amigos;
- Pesquisar e candidatar-se a empregos utilizando serviços públicos e privados de emprego, consultando o portal do IEFP, portais EURES, e participando em eventos de recrutamento;
- Verificar a legitimidade das ofertas de emprego, evitando fraudes, e assegurando-se das condições legais e contratuais do trabalho;
- Conhecer os direitos e deveres laborais no país de destino, especialmente em situações de destacamento, contratação direta ou através de agências de emprego;
- Preparar documentação necessária, incluindo certificados de segurança social e de competências profissionais reconhecidas.
Para mais informações detalhadas, consulte a brochura.
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02. Que documentos devo reunir antes de emigrar?
Antes de emigrar, é fundamental reunir a seguinte documentação:
- Documento de Identificação:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido e atualizado;
- Passaporte, se aplicável.
- Segurança e Saúde:
- Cartão Europeu de Seguro de Doença (para países da UE/EEE e Suíça);
- Documento de seguro de doença válido;
- Documento Portátil A1, no caso de destacamento (este documento comprova que o/a trabalhador/a continuará sujeito/a à legislação portuguesa de Segurança Social durante o período de destacamento no outro Estado-Membro);
- Seguro de viagem abrangente, especialmente se for para um país terceiro;
- Informação sobre acesso a cuidados de saúde no país de destino.
- Documentos Profissionais:
- Certificados de experiência profissional;
- Diplomas e certificações de formação académica e profissional;
- Títulos de aptidão profissional;
- Referências ou cartas de recomendação.
- Cópias de Documentos Importantes:
- Cópias autenticadas de documentos relevantes como seguros, passaportes, contrato de trabalho, certidões de nascimento e cartões bancários;
- Fotografias tipo passe.
- Recursos Financeiros:
- Fundos suficientes para cobrir despesas iniciais de alimentação, alojamento, transportes e saúde;
- Referências bancárias para realizar transferências no estrangeiro.
- Alojamento e Educação:
- Informação sobre alternativas de alojamento e respetivos custos;
- Informações sobre escolas e o sistema de ensino, incluindo procedimentos para inscrição e matrícula, se viajar com crianças em idade escolar.
Seguir estas recomendações garantirá uma transição mais suave e bem preparada para o país de acolhimento.
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03. Devo inscrever-me no consulado do país para onde pretendo emigrar?
Sim, a inscrição consular é um registo informático único da identidade de pessoa de nacionalidade portuguesa residente ou localizada no estrangeiro. É um ato consular voluntário e gratuito, embora necessário para a prática de atos consulares, que não exige a presença física nos serviços consulares quando feito eletronicamente. Esta inscrição permite ao consulado português saber da presença de cidadãos em país estrangeiros, facilitando a prestação de apoio em situações de emergência, como desastres naturais, crises políticas, ou problemas de saúde. Esta inscrição poderá ser realizada através do link https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/servicos-consulares-on-line/consulado-virtual.
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04. O que é necessário para proceder à inscrição no consulado?
A inscrição consular pode ser realizada online através do Consulado Virtual. O Consulado Virtual é o novo canal para comunicação online com o seu posto consular; através desta plataforma tem acesso a vários diversos serviços consulares, bem como a outros serviços digitais da administração pública portuguesa, disponível 24 horas por dia em qualquer parte do mundo, sem necessidade de se deslocar a um posto consular ou a Portugal.
O acesso ao Consulado Virtual pode ser feito com recurso a cartão de cidadão e respetivo PIN de autenticação (veja aqui como fazer) ou com Chave Móvel Digital (veja aqui como fazer).
Poderá, em alternativa, utilizar os restantes canais de agendamento no posto consular.
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05. Quais são os direitos e deveres em termos de acesso ao sistema de saúde ao optar por residir e trabalhar noutro Estado-membro da União Europeia?
Se decidiu fixar residência e trabalhar noutro Estado-membro, ficando abrangido pelo sistema de proteção social do Estado-membro de residência, terá direito aos mesmos direitos e deveres de acesso ao sistema de saúde dos nacionais desse país.
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06. O que é o Programa Regressar?
O Programa Regressar visa apoiar o regresso a Portugal continental de emigrantes ou seus descendentes para fazer face às necessidades de mão-de-obra que se fazem sentir em vários setores da economia portuguesa, reforçando a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social, o investimento e o combate ao envelhecimento demográfico. Toda a informação sobre o programa encontra-se disponível em https://www.programaregressar.gov.pt/pt/ e em https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medFixacaoEmigrantes.do?action=overview.
Caso necessite de esclarecimentos adicionais ou apoio na submissão da candidatura, o Gabinete de Apoio ao Emigrante de Lagos (GAE) está disponível para ajudar.
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07. O que é o PNAID – Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora?
O PNAID, tutelado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, é um programa nacional de valorização das comunidades portuguesas que visa, essencialmente, promover o investimento da diáspora, em especial no interior do país, bem como as exportações e a internacionalização das empresas nacionais através da diáspora. Assim, este programa é dirigido a emigrantes portugueses e lusodescendentes que pretendam investir ou alargar a sua atividade económica em Portugal, bem como a empresários nacionais que pretendam internacionalizar os seus negócios através da diáspora.
Para mais informações sobre o programa, por favor aceda a https://pnaid.mne.gov.pt/pt/.
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08. Onde posso obter o certificado comprovativo da situação de emigrante?
Este documento deve ser solicitado no posto consular português no país onde o cidadão está (ou esteve) emigrado. O processo de emissão do certificado varia consoante o posto consular, pelo que recomendamos a consulta da página de internet do posto consular português do país de acolhimento ou, em alternativa, o contacto com o GAE de Lagos, para informação sobre o procedimento em apreço.
Nota: A emissão deste certificado não é, nos termos da legislação aplicável, obrigatório para apresentação de candidatura ao Programa Regressar. Poderá, em alternativa, apresentar diretamente ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) os documentos comprovativos da sua situação de emigrante aquando da submissão da sua candidatura.
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09. Os meus comprovativos de despesas não se encontram redigidos em língua portuguesa, nem se encontram em euros (€), serão aceites para efeitos da candidatura ao Programa Regressar?
Sim, podem ser apresentados comprovativos de despesa noutra língua que não o português. No entanto, e apenas em caso de dúvida, o IEFP, poderá solicitar ao candidato uma tradução oficial para língua portuguesa.
A todas as despesas que não se encontrem em euros (€) aplica-se a taxa de câmbio em vigor à data efetiva da despesa. Para a conversão do valor dos apoios para euros deve ser utilizado o site do Banco de Portugal, onde deve escolher o montante, a moeda e a data da despesa: https://www.bportugal.pt/conversor-moeda.
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10. Quando regressar a Portugal posso trazer o veículo que adquiri no estrangeiro?
Sim, mas são necessários alguns procedimentos até que a legalização do veículo fique completa:
- Confirmar a homologação do Certificado de Conformidade
Confirmar a homologação do Certificado de Conformidade do veículo no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Caso seja necessário, deverá dirigir-se ao fabricante ou a um representante oficial da marca, para que confirme no Modelo 9 IMT que o veículo corresponde a uma homologação nacional. No caso de não corresponder, será necessário requerer esse processo nos Serviços Regionais e Distritais do IMT.
- Realizar a Inspeção
O veículo deverá ser submetido a uma inspeção para matrícula, num centro de inspeções autorizado.
- Legalizar o veículo nos serviços aduaneiros (alfândega)
Regularizar o veículo junto da alfândega, no prazo de 20 dias úteis após a entrada do veículo em território nacional.
Deverá preencher e submeter a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) exclusivamente por via eletrónica no Portal das Finanças. Para aceder à DAV deverá credenciar-se previamente no Portal das Finanças, no sistema de fiscalidade automóvel.
A submissão da DAV eletrónica deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Fatura ou declaração de venda, no caso de aquisição entre particulares;
- Certificado de conformidade comunitário (COC);
- Certificado de matrícula estrangeiro ou documento equivalente.
- Solicitar o certificado de matrícula
Proceder à entrega ao IMT de todos os documentos referidos, para conclusão do processo e solicitação da matrícula, mediante emissão do Documento Único Automóvel (DUA). Estas e outras informações podem ser consultadas em gov.pt.
- Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)
Pagamento do IUC junto de qualquer Serviço de Finanças.
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11. Posso pedir a isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) do veículo que importei?
Sim, pode, desde que estejam reunidas algumas condições:
Estão isentos de Imposto sobre Veículos (ISV), os veículos da propriedade de pessoas, maiores de 18 anos, que transfiram a sua residência de um Estado-membro da União Europeia ou de país terceiro para território nacional, desde que:
- O reconhecimento da isenção mediante pedido seja dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), acompanhado da seguinte documentação:
- Comprovativo de residência noutro Estado-membro da União Europeia ou em país terceiro por período de 6 meses, seguidos ou interpolados se nesse país vigorarem restrições de estada, e respetiva transferência para Portugal. No caso de a legislação do país de proveniência estabelecer restrições de estada, tendo a residência sido fixa por períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil;
- Declaração Aduaneira de Veículos;
- Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso, comprovativo da propriedade do veículo;
- Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência.
- Estejam verificadas, cumulativamente, as seguintes condições relativas ao veículo:
- Destinar-se a ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para o território nacional;
- Ter sido adquirido no país de proveniência, ou em país onde anteriormente tenha igualmente residido o proprietário, em condições gerais de tributação e não ter beneficiado na expedição ou exportação de qualquer desagravamento fiscal (placa de matrícula de série normal);
- Ter sido propriedade do interessado no país de proveniência, durante pelo menos 6 meses antes da transferência de residência, contados desde a data de emissão do documento que titula a propriedade ou da data em que celebrou o contrato de locação financeira, se for o caso.
O pedido de isenção só pode ser solicitado online, através do Portal das Finanças e cada pessoa só pode pedir isenção para um único veículo.
Estas e outras informações estão disponíveis para consulta em gov.pt e em Autoridade Tributária e Aduaneira.
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12. Enquanto ex-emigrante aposentado e novamente residente em território nacional, posso ter acesso a assistência médica e medicamentosa em Portugal?
Sim, se for titular de pensão em Portugal; a responsabilidade da assistência médica e medicamentosa em Portugal é exclusivamente do Serviço Nacional de Saúde.
Caso seja titular de pensão exclusivamente do estrangeiro, para poder ser assegurada a assistência médica por parte do Serviço Nacional de Saúde implica a apresentação do formulário comunitário S1 (Certificado do direito a cuidados de saúde caso não resida no país onde está segurado), a ser emitido pela entidade que processa a pensão e que deverá, depois, ser entregue no Centro Distrital de Segurança Social da área de residência em Portugal, o que significa que a responsabilidade dessa assistência continua a ser do país de emigração.
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13. Tenho carta de condução estrangeira, devo trocar para carta de condução portuguesa?
Caso se trate de uma carta de condução emitida pela União Europeia ou pelo Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein), pode conduzir em Portugal com a carta de condução comunitária até ao fim da validade constante no documento. No entanto, assim que estabeleça a sua residência em Portugal, deve informar o IMT da sua área de residência num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração. As cartas de condução emitidas pelos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), permitem conduzir em Portugal sem necessidade de as trocar por um título de condução português. Consulte aqui os requisitos para circulação em território nacional com cartas emitidas por países membros da OCDE e CPLP.
Caso a carta de condução seja de um país com acordo bilateral com Portugal, terá até 2 anos para a trocar por uma carta portuguesa. Mas se a carta tiver sido emitida por um país não aderente às convenções internacionais, deve trocá-la imediatamente.
Para obter informações adicionais sobre a troca da carta de condução estrangeira por uma portuguesa, incluindo acordos e convenções com outros países e informações relacionadas com o Brexit, consulte, por favor, a página de internet do IMT ou o portal gov.pt.
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14. Como posso proceder à troca de título de condução estrangeiro por português?
O procedimento para troca de título de condução estrangeiro por português deve ser iniciado através da internet em https://aminhacartadeconducao.imt-ip.pt/, mediante autenticação prévia com recurso a chave móvel digital ou número de identificação fiscal (NIF) e senha da Autoridade Tributária. Deverá proceder ao preenchimento do formulário online e instruir o mesmo com os seguintes documentos:
- Carta de condução estrangeira válida (tem de entregar a original quando receber indicação por e-mail para se deslocar ao balcão do IMT);
- Documento de identificação;
- Comprovativo de autorização de residência em Portugal;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Atestado Médico Eletrónico (enviado online pelo/a médico/a para o IMT);
- Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por um/a psicólogo/a (para as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como B e BE, no caso de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte escolar, doentes, transporte coletivo de crianças e veículos ligeiros de aluguer).
Depois de submetido o pedido, deverá receber um email com os dados de pagamento da taxa associada e, caso seja necessário, indicação sobre o procedimento de recolha de dados biométricos (assinatura e fotografia).
Se a sua carta de condução for emitida por um país não aderente às convenções internacionais de trânsito rodoviário, será necessário realizar exame de condução.
Estas e outras informações relativas a troca de título de condução poderão ser consultadas em https://www2.gov.pt/servicos/trocar-carta-de-conducao-estrangeira-por-portuguesa.
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15. Em Portugal, onde posso solicitar o atestado de prova de vida?
O atestado de prova de vida para residentes em Portugal deve ser solicitado na junta de freguesia da sua área de residência. Para os residentes no estrangeiro, a solicitação deve ser feita no consulado ou na embaixada correspondente à sua área de residência.
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16. Trabalhei no estrangeiro, regressei definitivamente a Portugal e pretendo dar entrada do processo de pedido de pensão. O GAE pode ajudar?
Sim, o GAE pode apoiar e informar sobre procedimentos e requisitos necessários à instrução do pedido de pensão do país de acolhimento. Para o efeito, contacte-nos através:
Câmara Municipal de Lagos
Paços do Concelho Séc. XXI,
Praça do Município, 8600-293 Lagos
T: +351 282 771 700 | F: +351 282 771 775
E: gae@cm-lagos.pt
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17. Quando regressar a Portugal, devo informar o consulado de Portugal no país de acolhimento?
Sim, caso tenha efetuado a inscrição consular no posto consular português da área de residência no país estrangeiro, deverá contactar o Posto Consular e promover o cancelamento da referida inscrição consular (bem como do agregado familiar).

