Serviços Prestados
O CIAC - Centro de Informação Autárquico ao Consumidor é um serviço de atendimento personalizado e totalmente gratuito, que funciona no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Lagos. Ao CIAC compete:
- Informar e apoiar os consumidores;
- Receber e encaminhar as reclamações de consumo, assim como os pedidos de informação, para o CIMAAL-Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (Centro de Arbitragem de Consumo do Algarve - Tribunal Arbitral)
Para além do atendimento geral que funciona no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Lagos, poderá também ser efetuado um atendimento técnico de maior proximidade às terças-feiras, mediante marcação prévia.
As marcações com um técnico municipal responsável na área do consumo poderão ser efetuadas presencialmente no Receção/Gabinete do Munícipe no Edifício Paços do Concelho Séc. XXI ou telefonicamente através do Call Center: 282 771 702, 282 771 706 e 282 780 978.
A intervenção do CIAC não substitui o recurso aos Tribunais por parte dos consumidores, não suspende o decurso de qualquer prazo nem evita as suas consequências e não garante o patrocínio, por advogado, em processo judicial.
Para este efeito, considera-se:
Consumidor
- Pessoa singular a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa singular, empresa ou serviço público que exerça com carácter profissional uma atividade que vise a obtenção de benefícios/lucros.
- Assim, não é considerado consumidor (não beneficia da Lei da Defesa dos Consumidores) quem obtém ou utiliza bens ou serviços para satisfação das necessidades da sua profissão ou da empresa.
Contrato de Consumo
- Contratos de consumo são os que os fornecedores de produtos ou prestadores de serviços celebram com os consumidores.
- Nem sempre é exigido legalmente um contrato escrito numa relação de compra e venda, pois ao comprar umas calças, por exemplo, está a celebrar uma relação contratual, mas a lei não exige que faça um contrato escrito.
- O consumidor deve ter presente que, no dia-a-dia, estabelece vários contratos: a reparação do eletrodoméstico, a abertura de uma conta bancária, a compra de uma viagem, etc.
- O contrato pode ser apenas a fatura.
Nota: O fornecedor de bens ou prestador de serviços, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, deve informar de forma clara, objetiva e adequada o consumidor, em português, nomeadamente, sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico. A obrigação de informar impende também sobre o produtor, o fabricante, o importador, o distribuidor, o embalador e o armazenista.
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Lei da Defesa dos Consumidores
- Lei n.º 24/96, de 31 de julho (retificada pela Declaração de Retificação n.º 16/96, de 13 de novembro), alterada por:
Lei n.º 63/2019 - Diário da República n.º 156/2019, Série I de 2019-08-16
Lei n.º 47/2014 - Diário da República n.º 143/2014, Série I de 2014-07-28
Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 19/2013, Série I de 2013-01-28
Decreto-Lei n.º 79/2005 - Diário da República n.º 74/2005, Série I-A de 2005-04-15
Decreto-Lei n.º 67/2003 - Diário da República n.º 83/2003, Série I-A de 2003-04-08
Lei n.º 85/98 - Diário da República n.º 289/1998, Série I-A de 1998-12-16
Decreto-Lei n.º 55/98 - Diário da República n.º 63/1998, Série I-A de 1998-03-16