Competências

 

• Apoiar em articulação com os estabelecimentos de ensino os alunos mais carenciados, em função das candidaturas aos apoios no âmbito da acção social escolar para aquisição de livros, material didáctico, transporte e alimentação, nos termos da lei;

• Colaborar na elaboração dos projectos educativos das escolas e apoiar a operacionalização, dos respectivos planos de actividades, privilegiando a articulação com projectos/acções desenvolvidas pela autarquia;

• Apoiar as intervenções na área da educação cívica e de promoção de estilos de vida mais saudáveis;

• Manter actualizada a Carta Educativa do Concelho em estreita colaboração com o Conselho Municipal de Educação (CMEL) e com a Assembleia Municipal;

• Organizar e gerir a rede educativa;

• Efectuar o levantamento de necessidades e colaborar na construção, conservação e manutenção dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

• Gerir o apetrechamento escolar dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

• Organizar e coordenar o funcionamento dos transportes escolares, conciliando os mesmos com os pareceres do CMEL e as orientações definidas pelo Ministério da Educação;

• Organizar e coordenar o fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino, ao nível do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

• Gerir e acompanhar, no âmbito da educação pré-escolar a componente de apoio à família, nomeadamente o prolongamento de horário dos estabelecimentos de ensino e as refeições;

• Gerir os recursos humanos da responsabilidade da autarquia, afectos aos estabelecimentos de ensino, de forma eficaz e eficiente, bem como de modo a operacionalizar as actividades da componente de apoio à família ou o apoio às actividades lectivas;

• Elaborar relatórios e estudos económicos/resultados de exploração com vista a candidaturas a programas específicos e ou avaliação económica dos serviços, articulando-se com a Divisão de Planeamento e Controlo para a realização dos mesmos;

• Coordenar e operacionalizar a atribuição de auxílios económicos, bolsas de estudo e de subsídios, a alunos carenciados, nomeadamente através da elaboração da proposta dos montantes a atribuir, acompanhamento, operacionalização e análise dos processos de candidatura bem como a entrega às famílias dos montantes aprovados;

• Propor e operacionalizar actividades de complemento curricular, inovando o processo de ensino e aprendizagem facultando aos professores, alunos e diversos agentes educativos, mais e melhores condições físicas e documentais;

• Articular com os serviços da Divisão de Saúde e Acção Social, nomeadamente o Serviço de Apoio à Família os subsídios e ou acções de carácter social de forma a permitir uma gestão integrada das acções das duas divisões;

• Assegurar o funcionamento das ludotecas, localizadas nas freguesias do concelho, bem como coordenar a dinamização dos referidos espaços lúdicos e educativos;


• De acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho que desenvolve o quadro de transferência de competências para os Municípios na área da Educação, são contemplados recursos financeiros relativos às seguintes áreas:
   - Pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar;
   - Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
   - Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
   - Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
   - Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
   - Transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico.

 

Legislação:

Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho – Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação.

Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro – Estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro – Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.