Transportes Escolares
CARACTERIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR:
- Consiste na oferta do serviço de transporte entre o local de residência e o estabelecimento de ensino a todos os alunos que residam a mais de 3 quilómetros.
- Esta oferta não abrange os alunos que frequentem cursos noturnos.
- O transporte é gratuito para todos os alunos que frequentam o ensino básico e secundário.
- Esta oferta de serviço integra as carreiras de transporte coletivo de passageiros, complementada por circuitos especiais sempre que os meios de transporte coletivo não satisfaçam regularmente as necessidades de transporte, no que se refere ao cumprimento dos horários escolares, ou que impliquem para os alunos tempos de espera superiores a 45 minutos ou deslocações superiores a 60 minutos em cada viagem simples.
Os circuitos especiais são efetuados em viaturas da Câmara Municipal ou por entidades contratadas na particularização do transporte dos alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva.
ALUNOS QUE FREQUENTAM AS ESCOLAS BÁSICAS E SECUNDÁRIAS NO CONCELHO
Como proceder para aceder a esta oferta:
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Todos as solicitações de transporte escolar são tratadas na secretaria do respetivo Agrupamento Escolar e/ou na secretaria da escola básica de 2º e 3º ciclo.
- Os alunos, a frequentarem o ensino básico no 2º e no 3º ciclo e secundário, que já possuem cartão passe estudante de acesso ao transporte coletivo de passageiros deverão apresentá-lo para que este seja remetido à empresa Translagos que o carregará com viagens para todo o ano letivo. Este cartão passe estudante é para utilização nas carreiras de transporte AOnda.
- Os alunos, a frequentarem o ensino básico no 2º e no 3º ciclo e secundário, sem cartão passe estudante de acesso ao transporte coletivo de passageiros deverão apresentar uma fotografia na secretaria do respetivo estabelecimento de ensino para que seja requerido um cartão passe estudante à empresa Translagos para utilização nas carreiras AOnda, o qual após emissão se apresenta já carregado com viagens para todo o ano letivo.
- Os pedidos de outras vias do respetivo cartão passe estudante de utilização nas carreiras AOnda têm um custo de 5,00€ devendo também este pedido deverá ser efetuado na secretaria do estabelecimento de ensino. Durante o período de tempo que a empresa demora a emitir e remeter esse cartão a secretaria entregará ao aluno uma declaração que o substituirá.
- A entrega de todos os cartões passe estudante é feita na secretaria do Agrupamento Escolar onde foram solicitados.
ALUNOS QUE FREQUENTAM AS ESCOLAS BÁSICAS DE 2º E 3º CICLO E SECUNDÁRIAS, POR INEXISTÊNCIA DO CURSO NO CONCELHO
Estes alunos utilizam as carreiras de transporte coletivo de passageiros das empresas Frota Azul (Algarve)-Transportes e Turismo, Lda. ou EVA-Transportes S.A.
Como proceder para aceder a esta oferta:
- Devem solicitar na respetiva Escola uma declaração de frequência com os seguintes dados:
- Nome do aluno
- Morada
- Curso e ano que frequentam
- Seguidamente e de posse desta declaração devem proceder à sua entrega na Câmara Municipal – Edifício Paços do Concelho Séc. XXI - Serviço de Educação.
- Se já possuirem o cartão passe estudante devem também entregá-lo com a declaração atrás mencionada sendo que este seguirá para a respetiva empresa transportadora para o carregamento de viagens para todo o ano letivo.
- O levantamento deste cartão é efetuado também na Câmara Municipal.
- Se o pedido for para emissão de um cartão passe estudante devem também apresentar uma fotografia.
- Os pedidos de outras vias de cartões passe estudante têm um custo de 5,00€ devendo também este pedido ser efetuado na Câmara Municipal. O tempo de emissão de outra via do cartão é de cerca de uma semana, não existindo documento de substituição para este cartão já que estas empresas não emitem esses documentos.
Em anexo Plano de Transportes Escolares do ano letivo 2022/2023 para consulta.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 17.º ao 22.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.