A educação pré-escolar contribui de forma significativa para o desenvolvimento das crianças, assumindo-se como ponto de partida do percurso escolar e devendo ser encarada como uma etapa fulcral da educação básica que engloba três dimensões fundamentais: social, educativa e preventiva.
De acordo com o art.º 2.º do Regulamento da Componente de Apoio à Família, a componente abrange o serviço de refeições, o prolongamento de horário, bem como o acompanhamento das crianças nos períodos de interrupção lectiva, devendo ser comparticipada pelas famílias, de acordo com a sua condição socio-económica.
Regulamento da Componente de Apoio à Família.pdf
Legislação:
Despacho conjunto n.º 300/97 de 9 de Setembro – Normas reguladoras das comparticipações familiares para utilização de serviços de apoio à família em estabelecimentos de Educação Pré-escolar.
Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho – Estabelece o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da Educação Pré-Escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento.
Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro – Lei Quadro da Educação Pré-Escolar.