| Serviço: | Após o encerramento normal, estas farmácias ficam em Regime de Serviço Permanente, segundo o calendário abaixo indicado, ao abrigo do nº 1 do artº 11º do Decreto-Lei nº 53/2007, de 8 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 7/2011, de 10 de Janeiro. |
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