Plano Intermunicipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios
Para efeitos do disposto no art. 11º e 16.º do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Decreto-Lei n.º DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual), nomeadamente no que diz respeito às disposições relativas à realização de operações urbanísticas, é disponibilizada a Carta de Perigosidade de Incêndios extraída do Plano acima identificado.
Anexos: