Câmara aprova Normas Provisórias de Circulação e Estacionamento de Veículos na Zona Intra-muralhas da cidade.

2010-7-27

 

A Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião de 21 de Julho, aprovou, sob proposta do Presidente, as Normas Provisórias de Circulação e Estacionamento de Veículos na Zona Intra-muralhas da Cidade de Lagos, as quais contêm um corpo de medidas destinadas a contribuir para disciplinar a circulação automóvel, o estacionamento e a mobilidade no Centro Histórico da cidade.

Este conjunto de normas vêm na sequência da nova realidade resultante da entrada em funcionamento dos parques de estacionamento subterrâneos da Frente Ribeirinha e do Anel Verde / Praça D´Armas e da reintrodução, ampliada e melhorada em termos operativos e de fiscalização, do estacionamento de superfície tarifado na Avenida dos Descobrimentos e artérias vizinhas.

A proposta agora aprovada contém um conjunto de medidas destinadas a contribuir para disciplinar a circulação automóvel, o estacionamento e a mobilidade em geral na zona intra-muralhas da cidade, privilegiando os seus residentes e os agentes económicos aí instalados, procurando afastar usos injustificados, indevidos e até abusivos que contrariam o objectivo municipal de qualificar a vivência urbana e a imagem turística da cidade simbolizada nesta zona da cidade.

 

De acordo com as Normas, o princípio geral na zona intra-muralhas é o da restrição do acesso aos residentes, sem prejuízo da necessária logística aos estabelecimentos comerciais, operacionalidade dos serviços urbanos, veículos prioritários e outras acessibilidades, nomeadamente, a garagens e oficinas ou estabelecimentos hoteleiros.

Dentro desta zona incluem-se duas áreas que exigem tratamento diferenciado: a área pedonal e a área do programa URBCOM. Para estas definiu-se um conjunto de regras próprias no que diz respeito à circulação, estacionamento e operações de cargas e descargas.

Sublinhe-se que na elaboração destas Normas foi tida em conta a experiência resultante da aplicação das normas provenientes do “Estudo de ocupação da via pública e de circulação nas Ruas 25 de Abril e Silva Lopes”, decorrente da intervenção no âmbito do Programa URBCOM.

De referir que estas normas provisórias serão, posteriormente, traduzidas em Regulamento Municipal próprio ou integradas nos instrumentos de gestão territorial respectivos.
Para conhecer o documento na íntegra, devem os interessados consultar o mesmo no Balcão Virtual da autarquia em www.cm-lagos.com.