Transportes Escolares

 

O Transporte Escolar em carreiras públicas consiste na oferta de serviço de transporte entre o local da residência e os estabelecimentos de ensino e é dirigido a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, quando residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, respectivamente sem ou com refeitório.

Aos alunos que residam a mais de 3 Km dos pontos de paragem do meio de transporte colectivo que serve a localidade de residência, o Transporte Escolar é efectuado em circuitos especiais complementares à oferta em carreiras públicas.

Esta oferta é gratuita para os alunos dentro da escolaridade obrigatória e comparticipada em 50% do valor do tarifário em vigor para os alunos do ensino secundário.

Transporte Urbano

Todos os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, que não beneficiem de transporte escolar são abrangidos pelo tarifário com desconto de 50% sobre a tarifa inteira.


Legislação:

Decreto-Lei n.º 186 / 2008 de 19 de Setembro - Cria um título de transporte destinado a todas as crianças e jovens que não beneficiem do transporte escolar previsto no Decreto -Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro.

Decreto-Lei n.º 299 / 1984 de 5 de Setembro – Regula a transferência para os municípios do continente das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo do funcionamento dos transportes escolares.