ADAPTAÇÃO AO MEIO AQUÁTICO
Os princípios consignados nos artigos 3º e 4º do Regime Jurídico da Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, bem como o disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, atribui às autarquias locais responsabilidades em matéria de ensino pré-escolar e de 1º ciclo do ensino básico. Nos últimos anos, a autarquia tem apoiado as escolas do 1º ciclo do ensino básico no desenvolvimento do seu Programa Curricular na área da expressão físico-motora através da disponibilização de meios para as aulas de Adaptação ao Meio Aquático (AMA).