

SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL
De acordo com a Lei de Bases de Protecção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho), protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Um acidente grave é acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
Uma catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e eventualmente vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido socio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional.
OS PRINCIPAIS DOMINIOS DE ACTUAÇÃO
Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos;
Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e colaboração com as autoridades;
Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção de edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos.
SÃO AGENTES DE PROTECÇÃO CIVIL, DE ACORDO COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS
Os Corpos de Bombeiros;
As Forças de Segurança;
As Forças Armadas;
As Autoridades Marítima e Aeronáutica;
O INEM e demais serviços de saúde;
Os Sapadores Florestais;
A Cruz Vermelha exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de protecção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
COMISSÃO MUNICIPAL PROTECÇÃO CIVIL
A Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro, define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
Nos termos desta lei a Comissão Municipal de Protecção Civil é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DA PROTECÇÃO CIVIL
Presidente da Câmara Municipal;
Comandante Operacional Municipal;
Representante do Gabinete Técnico Florestal;
Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Lagos;
Comandante do Posto da PSP;
Comandante do Posto de GNR;
Comandante do Porto de Lagos;
Representante do Agrupamento de Centros de Saúde do Barlavento;
Representante da Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio;
Representante do Centro Regional de Segurança Social;
Representante do Agrupamento Vertical de Escolas de Lagos;
Representante da Autoridade Florestal Nacional - DRFAlgarve
Representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Lagos;
Representante da Santa Casa da Misericórdia de Lagos;
PLANO MUNICIPAL EMERGÊNCIA
(em revisão)
LEGISLAÇÃO
Lei de Bases da Protecção Civil – Lei nº. 27/2006
Serviço Municipal de Protecção Civil – Lei nº. 65/2007
Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro – Dec.-Lei nº. 134/2006
LIGAÇÕES ÚTEIS
Autoridade Nacional de Protecção Civil
Centro Distrital de Operações de Socorro de Faro
Rua Dr. João Lúcio 8/10 – 8000-329 Faro
Telefone: 289 887 510 | Fax: 289 887 511
E-mail: cdos.faro@prociv.pt
http://www.proteccaocivil.pt
Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
http://www.cnpce.gov.pt
Portal da Segurança
http://www.portalseguranca.gov.pt
Instituto Nacional de Emergência Médica
http://www.inem.pt
Cruz Vermelha Portuguesa
http://www.cruzvermelha.pt
Liga dos Bombeiros Portugueses
http://www.lbp.pt
Escola Nacional dos Bombeiros
http://www.enb.pt/
GABINETE TÉCNICO FLORESTAL
O Gabinete Técnico Florestal das Terras do Infante foi constituído em 2006 e funciona desde então como uma estrutura técnica de apoio às Câmaras Municipais de Lagos, Aljezur e Vila do Bispo. Este gabinete inter-municipal tem como objectivos fundamentais a concretização das tarefas de planeamento, por forma a serem elaborados os Planos Municipais da Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), Planos Operacionais Municipais (POM), de modo a que a prevenção dos incêndios florestais esteja devidamente planeada e estruturada.
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta é uma estrutura de articulação, planeamento e acção que têm como missão a coordenação dos programas de defesa da floresta. Composição da Comissão:
Presidente da Câmara, ou seu representante, que preside;
Representante das Juntas de Freguesia;
Representante da Autoridade Florestal Nacional;
Representante do ICNB – Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade;
Comandante Operacional Municipal;
Representante da Guarda Nacional Republicana;
Representante da Policia de Segurança Pública;
Representante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Lagos;
Representante da Associação dos Produtores Florestais;
PLANO MUNICIPAL DA DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS
Caderno I.pdf
Caderno_II.pdf
PLANO OPERACIONAL MUNICIPAL
Caderno I.pdf
Caderno II.pdf
Mapas e Notas.pdf
LEGISLAÇÃO
Comissões Municipais da Defesa da Floresta Contra Incêndios - Lei 14/2004
Sistema da Defesa da Floresta Contra Incêndios Dec-Lei 124/2006.pdf
Medidas/Acções estruturais e operacionais – Prevenção e Protecção da Defesa da Floresta Contra Incêndios - Dec-Lei 17/2009
NÚMEROS DE EMERGÊNCIA
Numero Europeu de Emergência - 112
Número de emergência para alerta de incêndios Florestais - 117 ou 112
Linha Nacional de Emergência Social – 144
Serviço Municipal de Protecção Civil – 282 768008
Bombeiros Voluntários de Lagos – 282 770 790
Policia de Segurança Pública – 282 762 930
Guarda Nacional Republicana – 282 770 010
Capitania do Porto de Lagos – 282 762 826
Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Lagos - 282 760611
Hospital Distrital de Lagos - 282 770 100
Linha Saúde 24 - 808 24 24 24
Centro de Anti-veneno e Intoxicações - 808 250 143
Linha de Emergência Gás (EDP) - 800 215 215
Serviço Municipal de Protecção Civil
Rua dos Bombeiros Voluntários de Lagos
8600-577 LAGOS
Telefone 282 768 008
Fax. 282 764 989
Email: proteccao.civil@cm-lagos.pt