Legislação sobre a proteção dos animais
Decreto-Lei nº 315/2009 de 29 de Outubro
- Define animal perigoso e potencialmente perigoso.
- Define as condições para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos.
- Define as medidas de segurança reforçada nos alojamentos e circulação.
- Define as condições e os locais para a reprodução e comercialização dos mesmos.
Decreto-Lei nº 313/2003 de 17 de Dezembro
- Define as condições do material a usar, e método a usar na identificação eletrónica. De acordo com o artigo 6º deste Decreto-lei “A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data “ devem ser identificados por método eletrónico. A omissão da identificação eletrónica por parte dos detentores constitui contra ordenação, cuja punição é competência do presidente da Câmara Municipal com coima cujo montante mínimo é 50 euros e máximos 1850 ou 22000, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva e com as sanções acessórias previstas no artigo 20º do mesmo diploma.
- Define a criação da base de dados e a obrigatoriedade da identificação.
- Define atribuições do veterinário executor, das juntas de freguesia e dos detentores.
Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro
- Define as condições de detenção, exposição e comércio de cães e gatos.
- Define as condições de circulação, captura e destino dos animais capturados
Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro
- Define o licenciamento dos vários tipos de centros de alojamento e condições das instalações.
- Define as condições de manutenção dos animais.
Decreto-Lei nº 58/ 2008 de 26 de Março
- Regulamenta o transporte de animais
Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril
- Regulamenta o registo e licenciamento
Outra legislação relacionada
- Portaria nº 81/2002 17 de Janeiro
- Portaria nº 422/2004 de 24 de Abril
- Despacho nº 10819 de 14 de Abril de 2008