Legislação

 

Legislação sobre a proteção dos animais


 

Decreto-Lei nº 315/2009 de 29 de Outubro

  • Define animal perigoso e potencialmente perigoso.
  • Define as condições para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos.
  • Define as medidas de segurança reforçada nos alojamentos e circulação.
  • Define as condições e os locais para a reprodução e comercialização dos mesmos.

 

Decreto-Lei nº 313/2003 de 17 de Dezembro

  • Define as condições do material a usar, e método a usar na identificação eletrónica. De acordo com o artigo 6º deste Decreto-lei “A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data “ devem ser identificados por método eletrónico. A omissão da identificação eletrónica por parte dos detentores constitui contra ordenação, cuja punição é competência do presidente da Câmara Municipal com coima cujo montante mínimo é 50 euros e máximos 1850 ou 22000, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva e com as sanções acessórias previstas no artigo 20º do mesmo diploma.
  • Define a criação da base de dados e a obrigatoriedade da identificação.
  • Define atribuições do veterinário executor, das juntas de freguesia e dos detentores.

 

Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro

  • Define as condições de detenção, exposição e comércio de cães e gatos.
  • Define as condições de circulação, captura e destino dos animais capturados

 

Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro

  • Define o licenciamento dos vários tipos de centros de alojamento e condições das instalações.
  • Define as condições de manutenção dos animais.

 

Decreto-Lei nº 58/ 2008 de 26 de Março

  • Regulamenta o transporte de animais

 

Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril

  • Regulamenta o registo e licenciamento

 

Outra legislação relacionada

  • Portaria nº 81/2002 17 de Janeiro
  • Portaria nº 422/2004 de 24 de Abril
  • Despacho nº 10819 de 14 de Abril de 2008