FUTURLAGOS – Empresa Municipal para o Desenvolvimento, E. E. M.

 

Contactos:

Praça Dr. António Henrique Balté, Lote 24 Fracção F
8600-527 Lagos

Portugal
Telef.: +351 282761691
Fax: +351 282761692
Email:
info@futurlagos.pt
Página Internet: www.futurlagos.pt


Informação institucional:


Tipo de sociedade: Entidade Empresarial Local
Capital Social: 50 000,00 Euros (detido a 100% pelo Município de Lagos)
Contribuinte n.º 507 684 532
Inscrito na CRC Lagos sob o n.º 507 684 532


Conselho de Administração (mandato 2009/2013:


Presidente: Carlos Alberto Cravo de Albuquerque
Administrador: Dr. António Manuel Martins Viana Gil Leitão
Administradora sem funções executivas: Dr.ª Lívónia Cristina Cravinho Xavier
Fiscal Único: Dr. Moisés dos Santos Teixeira (inscrito na OROC sob o n.º 863)
Fiscal Único Suplente: Dr. Américo Henriques Gomes da Cruz Reinaldo (inscrito na OROC sob o n.º 736)
Objecto Social:
A FUTURLAGOS tem como objecto social, o desenvolvimento, implementação, construção, gestão, e exploração de áreas de desenvolvimento urbano prioritárias; a requalificação urbana e ambiental; a construção e gestão de habitação social; a construção de vias municipais; e a concepção, construção, manutenção, gestão e exploração de equipamentos económico-sociais, edifícios e outros equipamentos colectivos municipais, equipamentos turísticos, culturais e de lazer.
Acessoriamente a Empresa Municipal poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto.


Atribuições:

1 – No exercício do seu objecto social, compete à FUTURLAGOS designadamente:

a) Desenvolver o conjunto de acções que visem assegurar, de forma regular, contínua e eficiente o seu objecto social;

b) Promover e ou participar na concepção, construção, exploração e gestão das infra-estruturas, nas estruturas e equipamentos de apoio às actividades referidas no artigo anterior;

c) Adquirir, alienar, arrendar, tomar de arrendamento, onerar e administrar bens móveis e imóveis com vista à prossecução do seu objecto;

d) Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto a cessão do gozo dos bens a que se refere a alínea anterior, seja qual for a natureza dos mesmos, designadamente contratos de locação e concessão de exploração;

e) Celebrar contratos de empreitada, de fornecimento e de prestação de serviços;

f) Realizar estudos e projectos e captar financiamentos privados ou públicos, bem como subsídios ou fundos nacionais ou comunitários.

g) Proceder à elaboração de estudos urbanísticos, sociológicos, administrativos ou de outra natureza e que respeitem a áreas de cuja intervenção ou renovação urbana for encarregada ou a outras obras que tiver de realizar;

h) Inventariar as necessidades habitacionais de modo a adequar a oferta de novos fogos ao perfil de procura, designadamente tendo em conta a composição e o rendimento dos agregados familiares mais carecidos;

i) Promover e realizar a expropriação por utilidade pública dos imóveis e direitos a eles relativos, necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos legalmente permitidos;

j) Apresentar candidaturas a programas regionais, nacionais ou de âmbito comunitário;

k) Assegurar a gestão do parque habitacional e dos fogos de habitação social do Município de Lagos, celebrando com os inquilinos os respectivos contratos de arrendamento;

l) Proceder à conservação e manutenção do parque habitacional, incluindo os fogos de habitação social propriedade do Município, cuja gestão haja sido confiada pela Câmara Municipal de Lagos, participando em programas especiais que visem a recuperação de fogos degradados;

m) Assegurar a atribuição de fogos de habitação social, adquiridos e construídos, designadamente com a cooperação financeira do Estado ao abrigo de programas de habitação social;

n) Fixar as rendas e os valores de venda dos fogos construídos ao abrigo de programas de habitação social, designadamente fogos de renda limitada e de idêntica natureza, de acordo com a legislação geral aplicável;

o) Apoiar o arrendamento de fogos destinados a famílias de fracos recursos económicos;

p) Promover acções de formação que potenciem o desenvolvimento do seu pessoal;

q) Participar na constituição ou adquirir participações em associações, federações, cooperativas, fundações, sociedades comerciais ou outras pessoas colectivas e participar noutro tipo de parcerias adequadas ao desenvolvimento dos seus fins;

r) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam cometidas pela Câmara Municipal de Lagos, bem como praticar todos os actos necessários, úteis ou convenientes à integral prossecução das suas atribuições.
2 – As obras promovidas pela FUTURLAGOS no Concelho de Lagos, que podem ser executadas no regime de administração directa, empreitada ou em parceria, não carecem de licença, devendo, no entanto, o respectivo projecto ser aprovado pela Câmara Municipal de Lagos.